Home Data de criação : 08/01/20 Última atualização : 10/01/23 21:53 / 103 Artigos publicados
 

SIMONE GABRIELA  escrito em segunda 13 julho 2009 23:00

"...Outro dia, um cabeludo falou:
"Não importam os motivos da guerra
A paz ainda é mais importante que eles."
Esta frase vive nos cabelos encaracolados
Das cucas maravilhosas
Mas se perdeu no labirinto
Dos pensamentos poluídos pela falta de amor.
Muita gente não ouviu porque não quis ouvir
Eles estão surdos!..."

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Combate à Violência Contra a Mulher - denúncia 180  escrito em segunda 13 julho 2009 22:33

 

Oiiii pessoas! Muito tempo sem postar né ? Na verdade eu estava louca para blogar + ando meio  sem tempo, prometo arrumar um tempinho para nós, afinal estou de férias da facul. heeeeee!!! Já era tempo né? 

Mas hoje quero usar este espaço para falar de um assunto que me preocupa muiiiiiito, a violência contra a mulher. Pesquisas mostram que aqui no Brasil a cada 4 (quatro) horas uma mulher é agredida, por uma pessoa que mantém uma relação de afeto.

Gente olha só é entendido que a violência contra a mulher é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres.

Para vc que é interessado nas questões da violência contra a mulher no Brasil  acesse o link abaixo que é bastante interessante, trata da bibliografia da Maria da Penha sobre o assunto, com o intuito de sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira.

http://www.anis.org.br/Cd02/Index.htm

Agora vamos relembrar o que mudou com a lei 11.340 batizada de Maria da Penha com um quadro com o antes e depois da lei :

 

Antes

Lei Maria da Penha

Não existe lei específica sobre a violência doméstica contra a mulher.

Tipifica e define a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Não estabelece as formas desta violência.

Estabelece as formas da violência doméstica contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Não trata das relações de pessoas do mesmo sexo.

Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de orientação sexual.

Aplica a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) para os casos de violência doméstica. Estes juizados julgam os crimes com pena de até dois anos (menor potencial ofensivo).

Retira dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) a competência para julgar os crimes de violência doméstica contra a mulher.

Permite a aplicação de penas pecuniárias como as de cestas básicas e multa.

Proíbe a aplicação destas penas.

Os juizados especiais criminais tratam somente do crime, mas para a mulher vítima de violência doméstica resolver as questões de família (separação, pensão, guarda de filhos) tem que ingressar com outro processo na vara de família.

Serão criados juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher com competência cível e criminal para abranger todas as questões.

A autoridade policial efetua um resumo dos fatos através do tco (termo circunstanciado de ocorrência).

Prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher.

A mulher pode desistir da denúncia na delegacia.

A mulher somente poderá renunciar perante o juiz.

É a mulher que muitas vezes entrega a intimação para o agressor comparecer em audiência.

É vedada a entrega da intimação pela mulher ao agressor.

A lei atual não prevê a prisão em flagrante do agressor.

Possibilita a prisão em flagrante.

Não prevê a prisão preventiva para crimes de violência doméstica.

Altera o código de processo penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.

A mulher vítima de violência doméstica geralmente não é informada quanto ao andamento dos atos processuais.

A mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, especialmente quanto ao ingresso e saída da prisão do agressor.

A mulher vítima de violência doméstica, em geral, vai desacompanhada de advogado ou defensor público nas audiências.

A mulher deverá estar acompanhada de advogado ou defensor em todos os atos processuais.

A violência doméstica contra a mulher não é considerada agravante de pena.

Altera o artigo 61 do código penal para considerar este tipo de violência como agravante da pena.

Hoje a pena para o crime de violência doméstica é de 6 meses a 1 ano.

A pena do crime de violência doméstica passará a ser de 3 meses a 3 anos.

A violência doméstica contra mulher portadora de deficiência não aumenta a pena.

Se a violência doméstica for cometida contra mulher portadora de deficiência, a pena será aumentada em 1/3.

Não prevê o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Altera a lei de execuções penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Fonte: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (www.planalto.gov.br/spmulheres/)

 

O VALOR DA MULHER

Mulher...
Jamais permita ser escravizada por um alguém que não te mereça.
Não seja nunca!!! Um boneco fantoche, nas mãos de um homem.
Nascemos livres, para amar ser amada ,e viver , cabe a nós escolher,
Aquilo que queremos ter.

Mulher...
Não perca seu tempo com alguém ,que não lhe merece,
Às vezes até te esquece.
Não fiquem horas a fio esperando por um encontro e esse encontro
Não acontecer.
Corre o risco de você ver o dia amanhecer,e esse homem não aparecer.

Mulher...
Não permita que teu coração chore, por alguém que te ignore.
Seja mas você, permita homens honrados pisar na terra do teu coração, pois para homens covardes não tem perdão.
Procure homens, que os faça sorrir e não se deprimir.

Mulher...
És vencedora dês de o dia que Deus lhe criou.Tens a chave do sucesso, não deixe que roubem esse galardão .
Cuide da sua alma, da sua integridade.Na hora certa te aparecerá um homem de verdade.

Mulher...
Não permita ficar linda, a espera de um homem que nem te observa.
Não se torne nunca escrava de um deles.
Não caminhe em direção de alguém, já que esse alguém,esta querendo desviar de ti.

Mulher...
Não tire sua coroa de MULHER, esta, é só sua, lhe pertence,não permita que qualquer venha tirar de você, é tua marca.
Mulher,não deixe que venha tirar de você toda sua garra,
Todo seu poder,lhe tirando a paz.
Não deixe que sentimentos, como raiva ódio,solidão desprezo, venha fazer de você uma mulher amarga, mal amada.

Mulher...
Seja sempre você sem precisar andar com os pés de um homem,
Que te chama de carrapicho,e na verdade ele quem é um lixo.
Não permita que homem algum venha dizer seu nome em vão.
Seja mas você e tenha sempre em mão a mulher heroína que tens
Na tua alma.Nunca deixe ninguém tirar sua dignidade de ser MULHER.
Mas tenha certeza...nem todos os homens são iguais o seu deve estar escondido em algum lugar....Mulher forte como é, irá logo achar.
Mulher...não permita que alguém venha apagar a sua luz, pois é o teu brilho que lhe conduz...ao caminho de ser UMA VERDADEIRA MULHER.

OBS:***Meus amigos homens deste site, não generalizei neste poema a todos os homens, sei que existem as exceções,mas existem alguns homens que não sabem dar valor a mulher que tem.
a carapuça, ira servir apenas para quem lhes convém. Sem intenção de atingir ninguém, apenas nos valorizar.

A FLOR DE LIS *-*

(A foto usada acima é do Portal Lei e Ordem)

Beijos! e até + Si

 

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Pink Floyd - Wish You Were Here - Live 8  escrito em quinta 25 junho 2009 22:29

{#}QUERIA QUE VOCÊ ESTIVESSE AQUI

Então, então você acha que consegue distinguir
O céu do inferno, céus azuis da dor
Você consegue distinguir um campo verde
de um frio trilho de aço? Um sorriso de um véu?
Você acha que consegue distinguir?
Fizeram você negociar
Seus heróis por fantasmas? Cinzas quentes por árvores?
Ar quente por uma brisa fria?
Conforto frio por mudança?
Você trocou
um passeio por um papel na guerra
Por um papel principal numa jaula?

Como eu queria, como eu queria que você estivesse aqui
Somos apenas duas almas perdidas nadando num aquário
Ano após ano
Correndo sobre este mesmo velho chão
O que encontramos?
Os mesmos velhos medos
Queria que você estivesse aqui

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Outra Vez /Roberto Carlos  escrito em sexta 12 junho 2009 01:18

Nesse dia dos namorados quero homenagear a todos eternos apaixonados como eu, com a letra da música “outra vez” do nosso querido Roberto.  

Essa música me emociona muitíssimo e espero que emocione vocês também.

 

Você foi! O maior dos meus casos. De todos os abraços. O que eu nunca esqueci. Você foi! Dos amores que eu tive. O mais complicado. E o mais simples prá mim... Você foi! O maior dos meus erros.A mais estranha história  Que alguém já escreveu. E é por essas e outras. Que a minha saudade. Faz lembrar. De tudo outra vez... Você foi! A mentira sincera. Brincadeira mais séria. Que me aconteceu. Você foi! O caso mais antigo. E o amor mais amigo. Que me apareceu... Das lembranças. Que eu trago na vida. Você é a saudade. Que eu gosto de ter. Só assim! Sinto você bem perto de mim. Outra vez... Me esqueci! De tentar te esquecer. Resolvi! Te querer, por querer. Decidi te lembrar. Quantas vezes. Eu tenha vontade. Sem nada perder...

Ah! Você foi! Toda a felicidade. Você foi a maldade. Que só me fez bem. Você foi! O melhor dos meus planos. E o pior dos enganos. Que eu pude fazer... Das lembranças. Que eu trago na vida. Vcê é a saudade. Que eu gosto de ter. Só assim! Sinto você bem perto de mim. Outra vez....

Beijinhos galera até +

Sia até +

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Obrigada! Queridos (as)!  escrito em sábado 06 junho 2009 21:37

Quero agradecer aos meus familiares, amigos, amores do blog e Orkut, por lembrarem-se do meu niver! Saibam que fiquei muito honrada com as mensagens e homenagens de felicidades! Beijos nos corações de todos vocês. Fiquem com Deus.

Si

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